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Nosso Estatuto
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I
Da Denominação, Sede e Duração
Art. 1º. Com a denominação de Associação de Representantes de Editoras do Estado
do Rio de Janeiro - AREERJ, fica constituída nesta data, 17 de julho de 1986,
uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Av. Venezuela, 3,
sala 1203 parte, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
e que será regida por este estatuto e legislação pertinente.
Art. 2º. A Associação, como pessoa jurídica de direito privado, tem personalidade
distinta da de seus associados, os quais não responderão pelos compromissos
por ela assumidos.
Art. 3º. O prazo de duração da AREERJ é indeterminado e ela só poderá ser
dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para este fim, onde estejam presentes pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios
fundadores e efetivos, em pleno gozo de suas prerrogativas, devendo tal decisão
ser tomada no mínimo por 2/3 (dois terços) dos associados.
Capítulo II
Dos Objetivos
Art. 4º. Constituem objetivos da AREERJ:
I - Promover a defesa e o fomento do livro, a difusão do
gosto pela leitura, a formação de novos leitores e a proteção dos interesses dos
editores e distribuidores de livros;
II - Prestar assessoria comercial aos associados,
centralizando e concedendo informação de interesse comum, proporcionando meios
para cobrança ampla;
III - Promover e apoiar projetos, eventos e
atividades de interesse dos associados, tais como sessões de debates, cursos,
conferências, seminários, simpósios, reuniões, encontros, exposições, feiras,
congressos e convenções, incentivando a participação dos associados nessas promoções;
IV - Editar e divulgar todo material de interesse relativo
ao livro;
V - Incentivar a cooperação e o intercâmbio de
experiências entre as entidades associadas e entre estas e outras instituições
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, podendo estabelecer parcerias;
VI - Associar-se e filiar-se a organismos que atuem em
âmbito maior.
Capítulo III
Dos Sócios, Categorias, Direitos, Deveres e Demais
Art. 5º. O quadro social da AREERJ compõe-se das seguintes categorias de sócios:
I - Fundadores: as pessoas jurídicas que participaram da Assembléia Geral de Fundação (17/0786);
II - Efetivos: constituído por Editoras e Distribuidoras de Livros, que tenham sua aprovação ratificada pelo Conselho Diretor.
III - Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que desempenhem comprovada atividade em prol do livro e aprovadas pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Único: Os sócios colaboradores não têm direito a voto e participação em cargos eletivos.
Art. 6º. Nenhum dos associados, individualmente ou pelas empresas que representem, pode usar o nome da AREERJ, em interesse ou benefício próprio. Cabe à Associação deliberar sobre o uso acima.
Art. 7º. Direitos dos Sócios:
I - Freqüentar a sede da Associação;
II - Usufruir de todos os serviços prestados pela AREERJ;
III - Receber todas as informações, correspondências e publicações da AREERJ;
IV - Votar e ser votado, à exceção dos sócios colaboradores;
V - Propor medidas de interesse dos associados;
VI - Representar contra atos da Diretoria;
VII - Tomar parte nas Assembléias Gerais;
VIII - Requerer à Diretoria, com mínimo de metade de assinaturas dos associados, a convocação da Assembléia Extraordinária;
IX - Solicitar informações comerciais aos associados.
Art. 8º. Deveres dos Sócios:
I - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e as deliberações dos órgãos competentes;
II - Efetuar o pagamento, pontualmente, das contribuições sociais mensais;
III - Comparecer às Assembléias Gerais;
IV - Acompanhar e cumprir fielmente a relação dos clientes negativados, fornecida pelos associados ou pela AREERJ;
V - Desempenhar com dedicação o cargo para o qual tenha sido eleito, prestando contas de seus mandatos;
VI - Levar ao Conhecimento do Conselho Diretor qualquer ocorrência que direta ou indiretamente prejudique a Associação, seu bom nome ou patrimônio;
VII - Cooperar com todas as atividades que visem ao cumprimento dos objetivos aos quais a AREERJ se propõe;
VIII - Requerer ao Conselho Diretor por escrito e com antecipação de trinta (30) dias a sua demissão, caso decida desligar-se do quadro associativo e estando quite com a tesouraria.
Art. 9º. Estão sujeitos à exclusão, por deliberação da Assembléia Geral, os sócios que:
I - Atrasem durante três (3) meses consecutivos o pagamento das mensalidades;
II - Faltem a três (3) reuniões consecutivas sem motivo justificado ou cujas faltas ultrapassem 1/3 (um terço) das reuniões anuais;
III - Forneçam seus produtos, sem qualquer restrição, aos clientes negativados junto à AREERJ e enquanto como tal permanecerem.
Art. 10º. Os associados são representados na AREERJ por seus titulares ou por pessoas devidamente credenciadas por escrito, vedadas as representações simultâneas de um associado por outro.
Art. 11º. A responsabilidade pelas informações trocadas entre os associados é exclusiva de cada um, cabendo à AREERJ a intermediação e administração dos fatos.
Art. 12º A admissão de novos sócios se fará por proposta ao Conselho Diretor, assinada pelo proponente e abonada por dois (2) sócios da AREERJ.
Parágrafo 1º. - A proposta devidamente assinada e abonada deverá ser acompanhada dos documentos constitutivos da empresa, registrados e atualizados, e receber a aprovação do Conselho Diretor.
Parágrafo 2º. - O candidato à admissão pagará jóia estipulada pelo Conselho Diretor.
Parágrafo 3º. - Para aumento do quadro social, ou quando assim julgar conveniente, o Conselho Diretor poderá conceder abatimento, ou dispensa de jóia de inscrição, por tempo limitado.
Capítulo IV
Do Patrimônio Social
Art. 13º. O patrimônio destina-se única e exclusivamente às finalidades da associação e é formado por:
I - Bens imóveis e móveis que vierem a ser incorporados por compra, doação, legado ou outras formas legais;
II - Produto da venda de publicações e da realização de eventos de qualquer natureza;
III - Contribuições e mensalidades dos associados;
IV - Doações, auxílios, subvenções de particulares ou dos poderes públicos e rendas eventuais, inclusive decorrentes da aplicação de fundos ou da alienação de bens.
Art. 14º. Os bens imóveis da Associação só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título por proposta de qualquer associado, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, onde estejam presentes pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos, em pleno gozo de suas prerrogativas sociais, e com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos sócios.
Capítulo V
Dos Recursos
Art. 15º. As fontes de receita da AREERJ são constituídas de :
I - Contribuições sociais mensais, num total de 13 por ano, fixadas nas propostas orçamentárias anuais, encaminhadas pelo Conselho Diretor;
II - Outras contribuições específicas destinadas à campanhas ou projetos aprovados em Assembléia Geral;
III - Rendas eventuais e donativos;
IV - Outras receitas provenientes de venda de publicações, promoção e realização de eventos, convênios e execução de serviços.
Art. 16º. Fundo de reserva - É constituído do valor mensal mínimo de dez por cento (10%) de todas as receitas brutas da Associação, cujo montante é depositado em poupança ou outras carteiras de aplicação garantidas pelo Governo Federal.
Parágrafo Único: A utilização do fundo de reserva em casos necessários será de competência de deliberação da Assembléia Geral.
Capítulo VI
Da Dissolução e Liquidação
Art. 17º. No caso de dissolução da AREERJ, quando assim deliberar a Assembléia Geral
Extraordinária especialmente convocada para este fim, é feita a entrega de
todos os seus bens a uma entidade filantrópica ou beneficente.
Parágrafo Primeiro: A deliberação da(s) entidade(s) beneficiada(s) por estes
bens é tomada pela Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo Segundo: A Assembléia que determinar a dissolução elegerá o
liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante a liquidação.
Capítulo VII
Dos Órgãos de Direção e da Administração
Art. 18º. São Órgãos de Direção e da Administração:
A) A Assembléia Geral (A. G.)
B) O Conselho Diretor (C. D.)
A) Da Assembléia Geral
Art. 19º. A Assembléia Geral, órgão deliberativo superior da Associação é a
reunião dos sócios fundadores e efetivos, convocada e instalada pelo presidente
do Conselho Diretor.
Art. 20º. A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano, nos meses
de junho e dezembro e extraordinariamente, quando convocada pelo presidente,
por iniciativa própria ou através de solicitação de 2/3 (dois terços) dos
associados.
Art. 21º. A Assembléia Geral instala-se em primeira convocação com a presença de
2/3 (dois terços) de sócios efetivos e em segunda convocação com pelo menos
a metade mais um dos sócios efetivos e delibera com aprovação de 2/3 (dois
terços) dos Associados.
Parágrafo Primeiro: Entre a primeira e a segunda convocação é dado o prazo
mínimo de 30 minutos.
Parágrafo Segundo: Não havendo quorum proceder-se-á a uma nova
convocação em data pré-fixada, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Especialmente convocada para este fim, quando poderão ser tomadas decisões
por 2/3 (dois terços) dos presentes, ainda que não seja atingido o quorum
prescrito neste artigo.
Art. 22º. As mesas das Assembléias Gerais são constituídas pelo Presidente do
Conselho Diretor, pelo Vice-Presidente, pelo Primeiro Secretário e demais
Associados.
Parágrafo Primeiro: Às sessões da Assembléia Geral em que é processada
a Eleição do Conselho Diretor, preside os trabalhos um Associado eleito ou
aclamado pela Assembléia.
Parágrafo Segundo: Critério idêntico ao parágrafo anterior quando se trata
de Assembléia Geral Extraordinária convocada por 2/3 (dois terços) dos
Associados.
Art. 23º. Compete à Assembléia Geral:
I - Deliberar sobre os interesses da Associação;
II - Eleger e dar posse aos membros do Conselho Diretor e destituí-lo;
III - Tomar em época própria as contas da Associação;
IV - Aprovar ou rejeitar os Atos do Conselho Diretor;
V - Rever ou modificar os Estatutos;
VI - Autorizar a filiação da Associação a outras Instituições;
VII- Deliberar sobre a dissolução da Associação;
VIII- Deliberar sobre assunto de interesse maior da Associação;
Art. 24º. A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária é convocada com 15 (quinze) dias de antecedência por carta protocolada e dirigida aos Associados.
Art. 25º. Lavra-se Ata de tudo que ocorrer na Assembléia Geral, que depois de lida e aprovada é assinada pelos presentes.
Art. 26º. Nas deliberações da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, cada Associado exerce o seu direito de voto de igual valor aos demais Associados.
B) Do Conselho Diretor
Art. 27º. O Conselho Diretor, órgão deliberativo e executivo da Associação, é constituído
de 6 (seis) membros a saber:
I - Diretor Presidente
II - Diretor Vice-Presidente
III - Diretor Tesoureiro
IV - Diretor Secretário
V - Primeiro Diretor Substituto
VI - Segundo Diretor Substituto
Art. 28º. Compete à Diretoria:
I - Elaborar o plano de trabalho e orçamento para o exercício;
II - Executar, através de grupos de trabalho, os planos de ação aprovados;
III - Elaborar o seu próprio regimento interno;
IV - Propor à Assembléia Geral a reforma dos Estatutos;
V - Indicar Representantes da Associação para atividades programadas, sempre que necessário;
VI - Admitir empregados, demiti-los, fixar suas remunerações e supervisionar
seus serviços;
VII - Aprovar o custeio das atividades da Associação e efetuar outras despesas, respeitando o disposto nos orçamentos;
VIII - Exercer todas as demais atividades não explicitamente atribuídas por este Estatuto junto a outros Órgãos, inclusive constituir procuradores ad judicia em nome da Associação;
IX - Assinar cheques emitidos, endossar quaisquer outros documentos que impliquem em responsabilidade da Associação junto a terceiros, com assinatura conjunta dos dois.
Art. 29º. Para contrair dívidas que ultrapassem a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) ou similar estipulada pelo Governo, bem como para alienar, hipotecar, vender bens imóveis, a Diretoria necessita de parecer favorável da Assembléia Geral.
Art. 30º. Compete ao Diretor-Presidente:
I - Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II - Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
III - Coordenar os trabalhos da Diretoria;
Art. 31º. Compete ao Diretor Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento deste, e em caso de vacância do cargo, substituí-lo até o final do mandato;
II - Exercer as atribuições que lhe forem apontadas pela Diretoria.
Art. 32º. Compete ao Diretor-Tesoureiro:
I - Organizar e manter em dia a contabilidade da Associação;
II - Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e títulos de renda da Associação;
III - Assinar recibos e fazer pagamentos autorizados pela Diretoria;
IV - Organizar os balancetes e balanço anual e elaborar projeto de orçamento anual para o exercício seguinte;
V - Assinar com o Presidente, cheques e ordens de pagamento;
VI - Manter em dia o serviço de cobrança e pagamentos da Associação.
Art. 33º. Compete ao Diretor-Secretário:
I - Supervisionar os serviços administrativos da Secretaria;
II - Guardar os livros sociais e neles lavrar os termos de posse dos membros da Diretoria;
III - Substituir o Diretor Vice-Presidente nos seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções;
IV - Assinar a correspondência de rotina;
V - Exercer as demais atribuições inerentes ao seu cargo.
Capítulo VIII
Das Eleições
Art. 34º. A Diretoria da AREERJ é eleita, em escrutínio secreto e por maioria simples de
votos, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por um período de igual prazo.
Art. 35º. Somente votam e são votados os sócios fundadores e efetivos que estiverem no gozo de seus direitos, em conformidade com os Estatutos.
Art. 36º. As dúvidas surgidas no andamento do processo eleitoral, são resolvidas pelo
Diretor-Presidente conforme normas dos Estatutos vigentes e em caso de
omissões na conformidade da legislação do País.
Art. 37º. O mandato do Conselho Diretor eleito tem início em julho do ano civil e final
no mês de junho, dois anos após.
Parágrafo Único - A eleição do Conselho Diretor ocorre na Assembléia Geral Ordinária de Junho.
Capítulo IX
Das Disposições Finais
Art. 38º. A Associação não remunera o Conselho Diretor e seus associados; não distribui vantagens ou benefícios pecuniares sob qualquer título.
Art. 39º. O Conselho Diretor aplica em caderneta de poupança ou aplicações garantidas pelo Governo, o superavit eventualmente verificado em seus balancetes mensais, independente do fundo de reserva conforme o Artigo 15º.
Parágrafo Único - Tais superavits aplicados e então valorizados beneficiam
déficits, projetos e desenvolvimento da AREERJ.
Art. 40º. O exercício social é de julho a julho do ano , terminando assim, em 30 de junho
de cada ano.
Art. 41º. São vedadas à AREERJ participações político-partidárias.
Art. 42º. A contribuição mensal dos Associados é fixada pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Único - As taxas extras e seu valor, em caráter premente e necessário,
são fixadas pelo Conselho Diretor ad referendum da Assembléia Geral.
Rio de Janeiro, 13 de Novembro de 1997.
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